CONSELHOS PAROQUIAIS
De acordo com o Código de Direito Canônico, todas as paróquias são obrigadas a constituir, pelo menos, dois Conselhos Pastorais: o Conselho Pastoral Paroquial (CPP) – para oração, reflexão e planejamento – e o Conselho Administrativo e Econômico Paroquial (CAEP) – para oração, reflexão, planejamento e execução. Quando houver alguma comunidade na paróquia, faz-se necessário ainda o Conselho Pastoral Comunitário (CPC).
Trata-se de órgãos que auxiliam o pároco na administração da paróquia, já que são organismos de ajuda no discernimento e busca do consenso nas diversas ações eclesiais.
Tais conselhos se reúnem ordinariamente uma vez ao mês, excetuando-se janeiro e julho, e extraordinariamente quando necessário, por convocação de seu presidente.
Os membros que compõem o CPP, o CAEP e, eventualmente, o CPC são voluntários e suas atividades são exercidas gratuitamente, ficando vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto.
CPP
O Conselho Pastoral Paroquial (CPP) é um órgão consultivo presidido pelo pároco, apresentado e constituído por todos os coordenadores de pastorais, movimentos, ministérios e serviços da Paróquia, ou seus representantes.
A função do CPP é a de planejar, organizar, coordenar e animar a vida e as atividades pastorais da comunidade paroquial ao longo do ano, nas diversas organizações, obras e setores humanos.
Por ser composto por coordenadores ou representantes de todas as pastorais, movimentos, ministérios e serviços da Paróquia, o CPP é o lugar privilegiado do diálogo, da partilha e, principalmente, da comunhão entre irmãos e irmãs. Ele presta grande auxílio ao pároco, promovendo o exercício da corresponsabilidade eclesial em ordem à construção de uma autêntica comunidade cristã.
O CPP tem a missão de garantir a vida de comunhão na paróquia. Por isso, é responsável pela organização e articulação das pastorais, movimentos e comunidades ali existentes. Deve preparar, organizar e realizar as Assembleias Paroquiais de Pastoral, que são a instância mais importante da caminhada pastoral da paróquia.
Ao CPP cabe conhecer a realidade paroquial e seus desafios, julgá-la com os olhos da fraternidade e da Palavra de Deus e estimular ações transformadoras que a tornem sinal do Reino de Deus.
Seus membros não falam em nome próprio, mas como representantes de seus respectivos grupos e com a responsabilidade e a obrigatoriedade de repassar-lhes as conclusões, decisões, reflexões que tenham acontecido nas reuniões.
Atualmente, estes são os membros do CPP da São Sebastião – Jaú:
CAEP
O Conselho Administrativo e Econômico Paroquial (CAEP) é um órgão obrigatório, segundo o Cânone 537 do Código de Direito Canônico, sendo regido pelas normas do direito universal e pelas normas dadas pelo Bispo Diocesano de São Carlos.
Seus membros são escolhidos na comunidade para que auxiliem o pároco na administração dos bens e nas tomadas de decisões que envolvam, dentre outros, investimentos financeiros, contratos de prestadores de serviços e obras.
O CAEP presta um essencial apoio ao pároco. Dá sustentação a toda atividade da Igreja, seja econômica, pastoral ou social, administrando os bens e cumprindo os deveres que a Igreja assume ao longo do ano.
É presidido pelo pároco e composto pelos coordenadores financeiro e administrativo e suas respectivas equipes.
Atualmente, estes são os membros do CAEP da São Sebastião – Jaú:
CPC
O Conselho Pastoral Comunitário ou de Comunidade (CPC) é o instrumento de comunhão que organiza a vida de uma comunidade específica e que mantém essa comunidade unida a toda a paróquia.
O CPC é um órgão privilegiado de coordenação, representação, participação e comunhão de todas as instâncias da Igreja, em nível comunitário, e se regerá pelo Código do Direito Canônico, pelas normas da Igreja Diocesana e proposições aprovadas na Assembleia da Pastoral Diocesana, Paroquial e da comunidade.
Atualmente, estes são os membros do CPC da São Francisco de Assis – Jaú: